segunda-feira, 15 de abril de 2013

TORNANDO O PROBLEMA EM OPORTUNIDADE



Em 2009, seguindo as normas da LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, lei de contratação de Deficientes nas Empresas, a Sinthoresp, Sindicato dos Trabalhadores de Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de São Paulo e Região, ingressou com uma ação coletiva na 1ª Vara do Trabalho de Barueri (SP) contra o gigante McDonald´s. Alegando o não cumprimento por parte da rede de Fast Food no que diz respeito as cotas de deficientes físicos, onde segundo a lei deveriam ser contratados – 5% dos trabalhadores da empresa. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, "o McDonald´s possui atualmente 33,1 mil empregados, mas pouco mais de 300 são deficientes, quando, por lei, deveriam ser 1,6 mil".

Nos autos da ação coletiva ingressada em 2009, o Ministério Público do Trabalho deu um parecer afirmando: “Não atendida a proporcionalidade verificada pela lei, conclui-se que o empregador discrimina portadores de deficiência”. Ainda segundo o Ministério Público do Trabalho, “a previsão legal é de suma importância, principalmente se considerarmos que cerca de 10% da população brasileira é composta de pessoas que portam alguma espécie de deficiência, seja física, visual, auditiva ou mental, ou, ainda, múltiplas deficiências”.

No mesmo ano, o McDonald´s alegou em sua defesa que nem todo deficiente estaria apto para o trabalho e que tinha na época 303 empregados com deficiência. Juntando assim, uma listagem com nomes dos deficientes contratados.

Na contrapartida, o Ministério Público expôs o seguinte parecer: “É inadmissível o argumento defendido por algumas empresas, como faz de viés a ré, de que somente poderiam contratar trabalhadores com capacitação plena. É de se destacar que o objetivo da Lei 8.213/91 não é contratação da pessoa com deficiência em determinado cargo ou função, mas sim que o percentual previsto no referido artigo 93 incida sobre o número total de empregados da empresa, cabendo ao empregador, no exercício de seu poder diretivo, determinar quais os cargos que serão preenchidos por esses empregados, considerando, inclusive, a sua capacitação para a função disponibilizada”.

Ainda no ano de 2009 a rede contratou, treinou e qualificou de forma a deixar APTOS funcionários portadores de deficiência física. Hoje as lojas atendem o percentual exigido pela lei LEI Nº 8.213, tornando o que era um desafio no início, em um diferencial em suas lojas, conquistando a posição de referência e modelo em treinamento de funcionários especiais.



Referência

http://www.mcdonalds.com.br/

http://www.conjur.com.br/2009-jun-03/sindicato-afirma-mcdonalds-nao-cumpre-cota-deficientes

http://www.deficienteonline.com.br/lei-8213-91-lei-de-cotas-para-deficientes-e-pessoas-com-deficiencia___77.html

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